quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

SESSÃO DE LANÇAMENTO DE DOCUMENTÀRIO




Documentário "Do TERRA ao GAIA!"
Sessão de Lançamento na Casa de Cultura Mário Quintana
Dia 16/01/2015, ás 19h30min. na Sala Norberto Lubisco

“Do TERRA ao GAIA!” foi elaborada em 2012 como dissertação a ser apresentada ao final do Curso de Pós-Graduação de Mestrado em Memória Social e Bens Culturais da UNILASALLE. Um ano de levantamento teórico, entrevistas e coleta de material (fotografias, jornais, etc.) a respeito de dois grupos de dança culminaram em apresentação de dissertação, edição de um vídeo, e publicação de duas obras. Contudo, um dos objetivos, do estudo, a produção de um documentário, não teve possibilidades de ser realizado. No final de 2013 foi reelaborado como projeto “Documentário Do TERRA ao GAIA” com objetivo de produção de documentário sobre intervenções urbanas de dança na capital do Rio Grande do Sul através do registro de memória dos Grupos de Dança TERRA Cia. de Dança do RS e GAIA Dança Contemporânea. O projeto do documentário foi selecionado para receber o PRÊMIO FUNARTE ARTES NA RUA 2013 em 11 de março de 2014, pela Portaria Nº 46 (publicado no Diário Oficial da União -  DOU 12/03/2014 - Pg. 5 - Seção 1), na modalidade registro e memória de grupos e suas atividades de arte na rua, com nº de inscrição 793. Elaborado e realizado pela ArtMobile Cia, Promont Soluções, Cesar Gonçalves Larcen Editor e Infinite Filmes, para lançamento em 2015.
INTERVENÇÕES URBANAS DE ARTE
A partir da segunda metade do século XX, os artistas começaram a apropriar-se da possibilidade de intervir no mundo real e na cultura, irreversivelmente urbanos, levando sua arte á espaços inusitados, como ruas, praças, etc., diversas iniciativas artísticas buscaram novas relações sócio-espaciais e consolidaram a ideia de intervenção urbana. Com objetivos de se aproximar da vida cotidiana, se inserir no tecido social, abrir novas frentes de atuação e visibilidade para os trabalhos de arte fora dos espaços consagrados de atuação, tornando a arte mais acessível ao público, as artes cênicas tomam os espaços urbanos, desmontando de uma vez por todas a ideia de arte baseada no consenso e possibilitando questionamentos e modificações na noção de público. Uma intervenção é normalmente inusitada e geralmente tem um caráter crítico, seja do ponto de vista ideológico, político ou social, referindo-se a aspectos da vida nos grandes centros urbanos. De um modo geral, os diretores artísticos da segunda metade do século XX que utilizaram as ruas e outras localizações urbanas não tradicionais, não desejavam apenas buscar espaços novos para suas produções. As intervenções urbanas, como invenção dos anos 60, são “filhotes dos protestos por direitos iguais, das manifestações contra ditaduras e guerras, do tropicalismo e do rock”. No Brasil, contracenar com o espaço público tornou-se especialmente decisivo e urgente em 1985, no final da ditadura militar. Os artistas lançam mão de procedimentos conceituais, ideológicos e estéticos para atuar com domínio nos espaços públicos, levando suas lutas políticas, de cidadania e posições contra convenções e rigores.
PORQUE TERRA E GAIA?
O TERRA levou a dança a lugares não convencionais, aproximando a dança do público. Deste modo, pode-se afirmar que o Grupo Terra foi de grande importância para o cenário artístico gaúcho, seja por ter sido uma das primeiras companhias de dança estruturadas do Estado, bem como pelas propostas inovadoras, grande atuação e repercussão durante seu período de existência. O GAIA dá continuidade e intensifica essa aproximação com o público iniciada pelo TERRA, através dos flashmob dance. Também traz suas próprias inovações, como pesquisas teóricas desenvolvidas sobre o hibridismo entre dança e novas tecnologias, tendo como objeto empírico a vídeodança e a dança interativa veiculada através da web.
Inovação na atuação é característico em grupos de dança moderna e contemporânea como estes dois grupos, que se assemelham, não apenas na essência de seus nomes, mas em seus objetivos e finalidades.
CONCLUSÕES
São 20 anos que separam a criação do TERRA e do GAIA. Entretanto Inovação na atuação é característico nestes dois grupos, que se assemelham, não apenas na essência de seus nomes, mas em seus objetivos e motivações. Apesar de se diferenciarem na criação de suas intervenções urbanas e no tipo de proximidade com o público, o TERRA e o GAIA são, sem dúvidas, desbravadores em suas intenções artísticas, precursores na aproximação com o público e inusitados na utilização dos espaços não convencionais. “O interessante é constatar que, apesar de realizarem trabalhos completamente diferentes, os dois grupos tiveram a mesma motivação e o mesmo objetivo para irem para as ruas. O motivo principal foi a falta de espaço tradicional, teatros aptos a receber um espetáculo de dança, além de serem muito caros. E o que nos parece, é que infelizmente estamos com o mesmo problema, desde lá nos anos 1980 e ainda hoje em 2014. E o objetivo destes grupos é a aproximação do público, cada um deles num grau diferente, mas a aproximação parece fundamental.”


Realização: ArtMobile Cia. / Infinite Filmes / Promont Soluções
Apoio: Fundação Nacional de Artes – FUNARTE, Ministério da Cultura, César Gonçalves Larcen Editor
Ficha Técnica: Pesquisa e Projeto: Ana Ligia Trindade, Patrícia Kayser Vargas Mangan e Nádia Maria Weber Santos / Roteiro e Direção Executiva: Ana Ligia Trindade, Cesar Gonçalves Larcen e Nilton Cezar Carvalho / Direção e Montagem: Cristian Derois / Operação de Câmera e fotografia: Bruna Ferreira / Som direto: Luís Lau e Flavio Jazz / Produção: Fernanda Iranço
Agradecimentos: Casa de Cultura Mário Quintana, Casa Cultural Tony Petzhold, Eneida Dreher, Heloisa Paz Vielmo, Sayonara Pereira, Simone Rorato, Alessandra Chemelo, Daniela Aquino, Diego Mac, Joana Nascimento do Amaral, Nilton Gaffree, Sandra Santos
Agradecimentos Especiais: Flávia Pilla Valle, Thais Petzhold
 “DO TERRA AO GAIA!”


APRESENTAÇÃO
“Do TERRA ao GAIA!” foi elaborada em 2012 como dissertação a ser apresentada ao final do Curso de Pós-Graduação de Mestrado em Memória Social e Bens Culturais da UNILASALLE. Um ano de levantamento teórico, entrevistas e coleta de material (fotografias, jornais, etc.) a respeito de dois grupos de dança culminaram em apresentação de dissertação, edição de um vídeo, e publicação de duas obras. Contudo, um dos objetivos, do estudo, a produção de um documentário, não teve possibilidades de ser realizado. No final de 2013 foi reelaborado como projeto “Documentário Do TERRA ao GAIA” com objetivo de produção de documentário sobre intervenções urbanas de dança na capital do Rio Grande do Sul através do registro de memória dos Grupos de Dança TERRA Cia. de Dança do RS e GAIA Dança Contemporânea. O projeto do documentário foi selecionado para receber o PRÊMIO FUNARTE ARTES NA RUA 2013 em 11 de março de 2014, pela Portaria Nº 46 (publicado no Diário Oficial da União -  DOU 12/03/2014 - Pg. 5 - Seção 1), na modalidade registro e memória de grupos e suas atividades de arte na rua, com nº de inscrição 793. Elaborado e realizado pela ArtMobile Cia, Promont Soluções, Cesar Gonçalves Larcen Editor e Infinite Filmes, para lançamento em 2015.

PORQUE TERRA E GAIA?
O TERRA levou a dança a lugares não convencionais, aproximando a dança do público. Deste modo, pode-se afirmar que o Grupo Terra foi de grande importância para o cenário artístico gaúcho, seja por ter sido uma das primeiras companhias de dança estruturadas do Estado, bem como pelas propostas inovadoras, grande atuação e repercussão durante seu período de existência. O GAIA dá continuidade e intensifica essa aproximação com o público iniciada pelo TERRA, através dos flashmob dance. Também traz suas próprias inovações, como pesquisas teóricas desenvolvidas sobre o hibridismo entre dança e novas tecnologias, tendo como objeto empírico a vídeodança e a dança interativa veiculada através da web.
Inovação na atuação é característico em grupos de dança moderna e contemporânea como estes dois grupos, que se assemelham, não apenas na essência de seus nomes, mas em seus objetivos e finalidades.

INTERVENÇÕES URBANAS DE ARTE
A partir da segunda metade do século XX, os artistas começaram a apropriar-se da possibilidade de intervir no mundo real e na cultura, irreversivelmente urbanos, levando sua arte á espaços inusitados, como ruas, praças, etc., diversas iniciativas artísticas buscaram novas relações sócio-espaciais e consolidaram a ideia de intervenção urbana. Com objetivos de se aproximar da vida cotidiana, se inserir no tecido social, abrir novas frentes de atuação e visibilidade para os trabalhos de arte fora dos espaços consagrados de atuação, tornando a arte mais acessível ao público, as artes cênicas tomam os espaços urbanos, desmontando de uma vez por todas a ideia de arte baseada no consenso e possibilitando questionamentos e modificações na noção de público. Uma intervenção é normalmente inusitada e geralmente tem um caráter crítico, seja do ponto de vista ideológico, político ou social, referindo-se a aspectos da vida nos grandes centros urbanos. Para a Dança não foi diferente. E neste contexto surgem Balanchine e o balé abstrato, Béjart e o Balé do Século XX, Cunningham e suas inovações tecnológicas na dança, Graham e sua inovadora técnica de dança moderna. No Brasil a dança invade as ruas com Marika Gidalli, em São Paulo, que consagrou a dança contemporânea por meio da Cia. Ballet Stagium e que entre tantas inovações foi a primeira a utilizar MPB na trilha sonora e criar espetáculos que podiam ser dançados em qualquer espaço físico.
Abandonar o espaço físico teatral corresponde a um desejo de ir ao encontro de um público que geralmente não vai ao espetáculo, de ter uma ação sociopolítica direta, de aliar lazer, cultura e manifestação social, de se inserir no urbano entre provocação e convívio. É importante, entretanto, especificar uma característica da ação teatral quanto a sua organização. A princípio essa organização se institui a partir de uma relação determinada entre o palco e a plateia, entre público e o artista. Uma linha imaginária que separa o espaço da cena e o espaço da plateia. Porém, atualmente, esta linha imaginária quase desaparece nas intervenções urbanas de arte cênica. Os trabalhos coreográficos são levados aos espaços públicos com uma estrutura que permite a participação ativa do público. Ao tomar o espaço urbano como espaço cênico a arte se apropria da arquitetura da cidade e a transforma em arquitetura cênica, e neste sentido, “tem função preponderante de promover a comunhão social, eliminando praticamente a distinção entre palco, plateia, atores e espectadores”. De um modo geral, os diretores artísticos da segunda metade do século XX que utilizaram as ruas e outras localizações urbanas não tradicionais, não desejavam apenas buscar espaços novos para suas produções. As intervenções urbanas, como invenção dos anos 60, são “filhotes dos protestos por direitos iguais, das manifestações contra ditaduras e guerras, do tropicalismo e do rock”. No Brasil, contracenar com o espaço público tornou-se especialmente decisivo e urgente em 1985, no final da ditadura militar. Os artistas lançam mão de procedimentos conceituais, ideológicos e estéticos para atuar com domínio nos espaços públicos, levando suas lutas políticas, de cidadania e posições contra convenções e rigores.

INTERVENÇÕES URBANAS EM PORTO ALEGRE
Acompanhando a tendência de intervenções urbanas nas artes visuais, a “arte pública” tem história em Porto Alegre. São conquistas, acertos e desacertos, que abrange o período dos últimos vinte anos, pontuando fatos e ações relevantes para as conquistas da cidade na Arte Pública. Nas artes cênicas, já é uma tradição assistir em frente ao Monumento do Expedicionário no Parque Farroupilha ou no Largo Glênio Peres no centro da cidade, a performances e apresentações de teatro de rua. Na dança, em Porto Alegre, na década de 80, a conhecida “Esquina Democrática” era ocupada pelo Grupo Terra sempre que possível para divulgação da arte e do trabalho coreográfico de seus integrantes. Na década de 90, os Grupos Phoenix e Baletto levavam suas artes à parques e praças. Esses são apenas alguns exemplos da área da dança, entre muitos outros grupos da mesma área ou de outra das artes cênicas, que já pisaram em espaços públicos para apresentar alguma performance com fins comemorativos, de homenagem, ou simplesmente, divulgação da arte da dança. Em 2009, o Grupo Gaia traz um tipo específico de intervenção urbana: o flashmob dance.

FLASHMOB
O uso do termo flashmob data de aproximadamente 1800, porém não da maneira como o conhecemos hoje. O termo foi usado para descrever um grupo de prisioneiras da Tasmânia que revoltadas por volta de 1844 organizaram uma rebelião na qual, de repente, viraram de costas para o reverendo local, governador e primeira dama, levantaram as roupas, mostrando as partes íntimas simultaneamente, fazendo um barulho muito alto com as mãos. Hoje, os “flashmobs” são ações que mesclam dois espaços distintos entre si, o espaço virtual e o espaço urbano. Elas iniciam por um processo de comunicação em massa, geralmente através das redes sociais, onde um líder convida os interessados a se juntarem em grupo, em um determinado local do espaço urbano e em prol de um só objetivo. Caracteriza-se por uma performance em grupo, com movimentos pré-coreografados, e depois do tempo previamente estabelecido, todos se dissipam ao sinal do líder. Geralmente estas ações seguem um plano, um roteiro com etapas a serem concretizadas por todo o grupo.

CONCLUSÕES
São 20 anos que separam a criação do TERRA e do GAIA. Entretanto Inovação na atuação é característico nestes dois grupos, que se assemelham, não apenas na essência de seus nomes, mas em seus objetivos e motivações. Apesar de se diferenciarem na criação de suas intervenções urbanas e no tipo de proximidade com o público, o TERRA e o GAIA são, sem dúvidas, desbravadores em suas intenções artísticas, precursores na aproximação com o público e inusitados na utilização dos espaços não convencionais.

“O interessante é constatar que, apesar de realizarem trabalhos completamente diferentes, os dois grupos tiveram a mesma motivação e o mesmo objetivo para irem para as ruas. O motivo principal foi a falta de espaço tradicional, teatros aptos a receber um espetáculo de dança, além de serem muito caros. E o que nos parece, é que infelizmente estamos com o mesmo problema, desde lá nos anos 1980 e ainda hoje em 2014. E o objetivo destes grupos é a aproximação do público, cada um deles num grau diferente, mas a aproximação parece fundamental.”


Realização: ArtMobile Cia. / Infinite Filmes / Promont Soluções
Apoio: Fundação Nacional de Artes – FUNARTE, Ministério da Cultura, César Gonçalves Larcen Editor
Ficha Técnica: Pesquisa e Projeto: Ana Ligia Trindade, Patrícia Kayser Vargas Mangan e Nádia Maria Weber Santos / Roteiro e Direção Executiva: Ana Ligia Trindade, Cesar Gonçalves Larcen e Nilton Cezar Carvalho / Direção e Montagem: Cristian Derois / Operação de Câmera e fotografia: Bruna Ferreira / Som direto: Luís Lau e Flavio Jazz / Produção: Fernanda Iranço
Agradecimentos: Casa de Cultura Mário Quintana, Casa Cultural Tony Petzhold, Eneida Dreher, Heloisa Peres, Sayonara Rodrigues, Simone Rorato, Alessandra Chemelo, Daniela Aquino, Diego Mac, Joana Nascimento do Amaral, Nilton Gaffree, Sandra Santos
Agradecimentos Especiais: Flávia Pilla Valle, Thais Petzhold


sexta-feira, 26 de setembro de 2014

Lançamento do Livro Grafias do Gesto: Representação gráfica do movimento




No mês de outubro ocorre o Lançamento do Livro "Grafias do Gesto: representação gráfica do movimento" da autora Ana Ligia Trindade, com sessão de autógrafos na CDEG (Cia. de Dança Edson Garcia), em Porto Alegre. Será no dia 09/10/2014, ás 20h. (Veja booktrailer acima).
https://www.youtube.com/watch?v=SbQB697mWuk

quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

FALECE O COREÓLOGO EMÍLIO MARTINS

Falece o coreólogo Emílio Martins
·         por Idança / 31/01/2014

Nesta última quinta-feira, 30, faleceu no Rio de Janeiro o coreólogo Emílio Martins. Em 1954, deixou sua terra natal em São Jerônimo, no Rio Grande do Sul e ingressou na Escola de Dança do Theatro Municipal do Rio de Janeiro, atual Maria Olenewa. Formando-se em 1956 em primeiro lugar, foi o primeiro homem a obter o diploma da Escola.
Emílio especializou-se em coreologia – estudo dos movimentos, dos dançarinos, do som e do espaço geral que articula a forma de dança –, no Benesh Institute of Choreology, de Londres. No Brasil, era o único coreólogo devidamente credenciado para remontar alguns balés do repertório clássico e por trinta anos integrou o Corpo de Baile do Theatro Municipal do Rio de Janeiro, onde foi também professor e ensaiador.
Lamentamos a perda desta importante figura na dança brasileira.


quinta-feira, 24 de outubro de 2013

CONVITE A TODOS INSTRUMENTOS ACÚSTICOS E VOZES




Espaço Cultural ArtMobile convida músicos interessados em formação de grupo de seresta e chorinho com disponibilidade de um ensaio semanal.

Formação atual (podendo duplicar):
- piano 1/2 cauda;
- harmônica cromática;
- violão de 6;
- flauta transversa em C;
- violino;
- trombone de pistão;
- bandolim;
- voz.

Interessados contactar o Coordenador de Música do ECAM, Rocelito Amaral(CID/UNESCO nº14851) pelo fone (51)31044204 ou (51)98612202.

sexta-feira, 4 de outubro de 2013

CUIDADO COM COMPRAS NESTE SITE


MUITO CUIDADO COM COMPRAS NESTE SITE

Esta loja simplesmente não te atende mais depois da compra realizada. O produto chega com problemas e você não consegue fazer devolução do produto. Há dois meses estamos aguardando contato para realizar devolução. Enquanto isso, o produto (fogão) fica no meio da tua casa, te atrapalhando e te impedindo de fazer as reformas que já deveriam estar finalizadas. CERTAMENTE CompraCerta NUNCA MAIS!!!!!!!!

quarta-feira, 18 de setembro de 2013


AULA ABERTA DE BALLET

ArtMobile Cia. e Academia Bella Forma oferecem aula aberta de Ballet (Profa. Liah Trindade, Coordenação Edna Manfredi) neste sábado (dia 21/09/2013), ás 10h. Venha conhecer a Academia Bella Forma de Gravataí (Rua Aluizio de Azevedo, 929 - Morada do Vale I) e a técnica do ArtMobile Cia. de Canoas.

quinta-feira, 1 de agosto de 2013

ARTMOBILE CIA. no Barato Cultural























Obras sobre Dança, Cultura, Intervenção Urbana, Notação Coreográfica, etc.
Publicadas pelo NÚCLEO DE PESQUISA do ESPAÇO CULTURAL ARTMOBILE  e editadas pela ULBRA EDITORA, ARMAZÉM DIGITAL e CÉSAR GONÇALVES LARCEN EDITOR.

quinta-feira, 4 de julho de 2013

CONQUISTAS DA DANÇA NA QUESTÃO CONFEF/CREF

CONQUISTAS DA DANÇA NA QUESTÃO CONFEF/CREF



Derrubada - Através de abaixo assinado e manifestações públicas, conseguiu a realização de audiência pública com as Comissões de Educação, Cultura e Desporto e a participação da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público na Câmara dos Deputados, na qual foi discutido o PL2930/00 do deputado Pedro Pedrossian que pretendia incluir os graduados em dança no Conselho de Educação Física. Após a audiência, o próprio autor do projeto, reconhecendo o seu equívoco, solicitou a retirada do projeto e este foi arquivado.

Aprovada - No Distrito Federal foi apresentada e aprovada a Lei 2765/2001, que desobriga os profissionais de dança de se registrarem no Conselho Regional de Educação Física do Distrito Federal. Outros estados estão em processo de aprovação de leis similares.

Diversas ações jurídicas foram impetradas em todo o país contra o CONFEF/CREF, tanto por particulares como pelo Ministério Público (Estaduais e Federal), a exemplo podemos citar:

Conquistas na Justiça Federal
A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do Rio de Janeiro em 23 de março de 2002 impetrou Ação Civil Pública contra o Conselho Regional de Educação Física da 1º Região, objetivando a proteção dos interesses e direitos dos cidadãos. O Exmº Sr. Juiz Alberto Nogueira Júnior, da 10º Vara/RJ, proferiu sentença final declarando inexistir relação jurídica entre os profissionais de dança que não a utilizarem como instrumento de Educação Física condenando o Confef (Conselho Federal de Educação Física). (Ação ordinária nº2002.5101005605-7).
De modo semelhante o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios expediu em 02 de outubro de 2001, a Recomendação nº 005/01, que resolve, “com fundamento no artigo 129, III, da Constituição Federal e artigo 6o, XX, da Lei Complementar Federal nº 75/93, RECOMENDAR ao Conselho Regional de Educação Física da 7a. Região que se abstenha, imediatamente, de realizar atos acima indicados ou quaisquer outros que objetivem, direta ou indiretamente, de exercer persuasão ilegítima sobre as academias e professores de dança, para que estes se inscrevam perante a entidade, sob pena de responsabilidade civil e penal, na forma da lei”.
A Justiça Federal concedeu liminar, para determinar ao Conselho Regional de Educação Física da 7a. Região que se abstenha de exigir dos professores ou instrutores de danças e de artes marciais a inscrição, qualquer que seja sua formação acadêmica, bem como assim que não exija registro das academias onde são ministradas danças e artes marciais, em razão exclusivamente dessas atividades, ficando vedada à imposição de multa pelo Conselho ou a prática de qualquer ato coercitivo em ordem a impedir a realização da aula ou funcionamento normal da academia. Esta liminar foi resultante da ação coletiva ajuizada pelo Ministério Público Federal e Ministério Público do Distrito Federal em desfavor do Conselho Regional de Educação Física da 7a. Região-CREF7-DF (Processo nº.2001.34.00.031582-3-14a. Vara Federal da Seção Judiciária do DF).


A sentença final foi resultado deste processo:
SENTENÇA JUDICIAL DETERMINA FIM DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 7º REGIÃO, (que tem sua sede em Brasília e com jurisdição na área integrada no Distrito Federal e pelos estados de Goiás e Tocantins).

"Em face do exposto, julgando procedente o pedido ministerial,
a) declaro a inexistência jurídica do Conselho Regional de Educação Física da 7ª Região, como entidade de fiscalização de profissão e, em conseqüência, por ser essa sua pretensa finalidade institucional, determino o cancelamento do seu registro no Cartório do 1º Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas desta capital, e determino ao seu presidente e segundo réu, LÚCIO ROGÉRIO GOMES DOS SANTOS, que imediatamente se abstenha da prática de qualquer ato em nome do referido Conselho Regional de Educação Física da 7ª Região, nos termos da antecipação de tutela concedida nesta sentença, sob cominação de multa mensal equivalente a 5.000 UFIRs,
b) determino ao Conselho Regional de Educação Física da 7ª Região, enquanto não procedido o cancelamento do seu registro no cartório de pessoas jurídicas, que se abstenha da prática de qualquer ato concernente à fiscalização, registro e sanções aos profissionais de danças e de artes marciais, e às academias de danças e de artes marciais.
 Condeno os Réus, solidariamente, em custas processuais e honorários advocatícios, estes em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, em favor da União. 
                                       P. R. I.

                                       Brasília-DF, 15 de setembro de 2005.
                                       Juiz Jamil Rosa de Jesus Oliveira
                                                 da 14ª Vara Federal - DF      


Questionada
O Confef tem a sua legitimidade questionada. Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), proposta pelo Procurador-Geral da República, Cláudio Fonteles, contra dispositivos da lei 9696/98 que dispõe sobre a regulamentação das atividades de profissionais de Educação Física e cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Educação Física, ou seja, segundo Fonteles houve inconstitucionalidade formal da norma impugnada por vício de iniciativa.

PL7370/2002
Outro caminho encontrado para tentar fazer cessar os atos ilegais praticados pelo Sistema Confef foi à criação do PL7370/02 do dep. Luiz Antônio Fleury que esclarece definitivamente que “não estão sujeitos a fiscalizações dos Conselhos de Educação Física os profissionais da dança, yoga, artes, marciais, capoeira e pilates, seus instrutores, professores e academias”.
Este projeto vem tramitando na Câmara dos Deputados, onde já foram realizadas três audiências públicas a fim de esclarecer definitivamente as distinções das áreas envolvidas. Em todas essas oportunidades foi unânime a opinião dos deputados reconhecendo essas distinções, tanto que o parecer da deputada Alice Portugal foi aprovado por unanimidade na Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados. Foi aprovado também na Comissão de Turismo e Desporto por treze votos a dois. O relator do projeto nesta última Comissão foi o deputado paraense Josué Bengtson que apoiou a classe de dança na defesa de seus direitos que querem simplesmente trabalhar com dignidade e respeito, atrelados a sua própria área. Atualmente o projeto se encontra na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados. Projeto arquivado nos termo do artigo 105 do Regimento Interno da Câmara. Já existe um pedido da deputada Alice Portugal para desarquivar o referido projeto.

Ministério da Educação
O Ensino da Dança tem suas próprias Diretrizes Curriculares organizadas pelo MEC e pertence à área de ARTES. Assim também, acontece na Educação Básica, onde a dança é uma das disciplinas da área de artes; as demais são o teatro, a música e as artes visuais. Ou seja, a CAPES do MEC, faz a distinção entre as áreas, nas “Diretrizes Curriculares para os Cursos de Graduação”, definindo a Dança no campo das Artes Cênicas, logo, na área das Ciências Humanas e Sociais, enquanto que a Educação Física está enquadrada no campo das Ciências Biológicas e da Saúde (verificar as distinções nas Diretrizes Curriculares do Curso de Dança e do Curso de Educação Física).

Ministério do Trabalho
CÓDIGO BRASILEIRO DE OCUPAÇÕES – CBO – descreve as famílias profissionais existentes no país; em 2001, foi elaborado o novo CBO 2002, que integrou os profissionais da dança na denominação ARTISTAS DA DANÇA, dentre os quais, consideram-se: bailarinos, coreógrafos, mestres, ensaiadores, assistentes de coreografia e os professores de dança dos cursos livres. Reconhece e estabelece códigos distintos para a Dança e para Educação Física. Representantes do Fórum participaram da elaboração e da cerimônia de lançamento do novo CBO 2002 que salientou que os artistas da dança também são responsáveis por aulas de dança.

Legislação Brasileira
Os bailarinos, dançarinos, coreógrafos, professores, enfim, os artistas da dança, integram a categoria profissional dos ARTISTAS, profissão regulamentada pela Lei 6533, de 24 de maio de 1978 e pelo decreto 82.385, de 05 de outubro de 1978.

A Lei 9696/98 que “dispõe sobre a regulamentação do profissional de educação física e cria os  respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física” não faz nenhuma alusão à dança.

Constituição Federal
A própria Constituição Federal de 1988 fixa como privativa da União a competência para legislar sobre as “diretrizes e bases da educação nacional” (Art.22, inciso XXIV). O Art.24, inciso IX, estabelece a competência legislativa concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal sobre “educação, cultura ensino e desporto”. O inciso XIII, do Art.5º da Constituição Federal, dispõe que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.


 Mais alguns esclarecimentos
O artista da dança pode atuar como professor de cursos livres, em academias, escolas, estúdios, a partir de seu registro profissional, levando em conta sua formação artística.
Na educação informal, o mercado é extenso: academias, estúdios, escolas de dança, escolas de teatro, escolas de circo; centros culturais, centro de lazer, clubes, fundações, espaços públicos, instituições, empresas e organizações não governamentais. As leis e diretrizes para a educação básica garantem espaço para o licenciado em dança na área de educação artística:
A dança é uma profissão reconhecida, uma área de conhecimento estruturada com leis e diretrizes educacionais próprias, com profissionais aptos a definir seus próprios destinos e determinar parâmetros para avaliar a competência da formação e atuação de seus profissionais.

Abaixo a tentativa do Confef de reduzir a dança a uma simples atividade física
DANÇA É ARTE

A PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR:
Qual a “INTENCIONALIDADE” do Sistema Confef/Cref de tentar legislar sobre uma área que comprovadamente não é sua?
 

sexta-feira, 14 de junho de 2013

SATED/RS - EDITAL DE CONVOCAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA


A Presidente do Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado do Rio Grande do Sul – SATED/RS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONVOCA todos os integrantes da categoria profissional do Estado do Rio Grande do Sul, associados ou não ao Sindicato, a comparecerem a ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, que será realizada no dia 17 de junho de 2013, às 18h30m, em primeira chamada, e 19h, em segunda e última chamada, a ser realizada no auditório da Faculdade Monteiro Lobato no 14º andar, Rua dos Andradas nº1180 em Porto Alegre/RS, a fim de deliberarem sobre a seguinte pauta:

Ordem do Dia:

01) Conveniência ou não para firmar convenção ou acordo coletivo de trabalho.

02) Em caso positivo, bases para o acordo ou convenção e fixação das cláusulas.

03) Autorização para em caso de malogro nas negociações, ajuizar ação de dissídio e/ou revisão de dissídio coletivo, de natureza jurídica e econômica, na forma disposta na legislação em vigor.

04) Bases para o pedido amigável ou judicial.

05) Concessão de amplos poderes ao Presidente do Sindicato, para em caso de malogro nas negociações, indicar mediador, aceitar ou rejeitar o mediador indicado pelo suscitado(s), bem como, solicitar mediação ao Ministério do Trabalho e Emprego.

06) Concessão de amplos poderes ao Presidente do Sindicato, para negociar com a categoria econômica, podendo aceitar ou rejeitar propostas, firmar acordo ou convenção, inclusive acordos aditivos, podendo ainda delegar poderes.

07) Autorização para o Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões no Estado do Rio Grande do Sul- SATED/RS, ajuizar ações coletivas ou individuais na condição de substituto processual, conforme dispositivo legal.

08) Autorização para o Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões no Estado do Rio Grande do Sul- SATED/RS negociar com a categoria econômica, ou ainda por empresa PLR (Participação nos Lucros e Resultados) de acordo com o que determina a Lei nº 10.101 de 19 de dezembro de 2000.

09) Autorização para descontos assistenciais e contribuições confederativas dos empregados em favor do Sindicato da classe, conforme dispositivo constitucional;

a) Discussão e deliberação sob a fixação de valor, sistema de arrecadação e partilha da referida contribuição confederativa entre Federação e Confederação.

b) Discussão e fixação quanto à época e o recolhimento do desconto das contribuição assistencial e da contribuição confederativa, assim como a fixação das penalidades para os casos de recolhimento em atraso.
Alerta ainda que esta instância tenha poderes deliberativos e que as decisões tomadas em escrutínio secreto atingirão todos os integrantes da categoria profissional, independente do comparecimento.


Porto Alegre, 08 de junho de 2013.
Rosa Maria de Campos Velho - Presidente.