EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
A Presidente do Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado do Rio Grande do Sul – SATED/RS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONVOCA todos os integrantes da categoria profissional do Estado do Rio Grande do Sul, associados ou não ao Sindicato, a comparecerem a ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, que será realizada no dia 17 de junho de 2013, às 18h30m, em primeira chamada, e 19h, em segunda e última chamada, a ser realizada no auditório da Faculdade Monteiro Lobato no 14º andar, Rua dos Andradas nº1180 em Porto Alegre/RS, a fim de deliberarem sobre a seguinte pauta:
Ordem do Dia:
01) Conveniência ou não para firmar convenção ou acordo coletivo de trabalho.
02) Em caso positivo, bases para o acordo ou convenção e fixação das cláusulas.
03) Autorização para em caso de malogro nas negociações, ajuizar ação de dissídio e/ou revisão de dissídio coletivo, de natureza jurídica e econômica, na forma disposta na legislação em vigor.
04) Bases para o pedido amigável ou judicial.
05) Concessão de amplos poderes ao Presidente do Sindicato, para em caso de malogro nas negociações, indicar mediador, aceitar ou rejeitar o mediador indicado pelo suscitado(s), bem como, solicitar mediação ao Ministério do Trabalho e Emprego.
06) Concessão de amplos poderes ao Presidente do Sindicato, para negociar com a categoria econômica, podendo aceitar ou rejeitar propostas, firmar acordo ou convenção, inclusive acordos aditivos, podendo ainda delegar poderes.
07) Autorização para o Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões no Estado do Rio Grande do Sul- SATED/RS, ajuizar ações coletivas ou individuais na condição de substituto processual, conforme dispositivo legal.
08) Autorização para o Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões no Estado do Rio Grande do Sul- SATED/RS negociar com a categoria econômica, ou ainda por empresa PLR (Participação nos Lucros e Resultados) de acordo com o que determina a Lei nº 10.101 de 19 de dezembro de 2000.
02) Em caso positivo, bases para o acordo ou convenção e fixação das cláusulas.
03) Autorização para em caso de malogro nas negociações, ajuizar ação de dissídio e/ou revisão de dissídio coletivo, de natureza jurídica e econômica, na forma disposta na legislação em vigor.
04) Bases para o pedido amigável ou judicial.
05) Concessão de amplos poderes ao Presidente do Sindicato, para em caso de malogro nas negociações, indicar mediador, aceitar ou rejeitar o mediador indicado pelo suscitado(s), bem como, solicitar mediação ao Ministério do Trabalho e Emprego.
06) Concessão de amplos poderes ao Presidente do Sindicato, para negociar com a categoria econômica, podendo aceitar ou rejeitar propostas, firmar acordo ou convenção, inclusive acordos aditivos, podendo ainda delegar poderes.
07) Autorização para o Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões no Estado do Rio Grande do Sul- SATED/RS, ajuizar ações coletivas ou individuais na condição de substituto processual, conforme dispositivo legal.
08) Autorização para o Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões no Estado do Rio Grande do Sul- SATED/RS negociar com a categoria econômica, ou ainda por empresa PLR (Participação nos Lucros e Resultados) de acordo com o que determina a Lei nº 10.101 de 19 de dezembro de 2000.
09) Autorização para descontos assistenciais e contribuições confederativas dos empregados em favor do Sindicato da classe, conforme dispositivo constitucional;
a) Discussão e deliberação sob a fixação de valor, sistema de arrecadação e partilha da referida contribuição confederativa entre Federação e Confederação.
b) Discussão e fixação quanto à época e o recolhimento do desconto das contribuição assistencial e da contribuição confederativa, assim como a fixação das penalidades para os casos de recolhimento em atraso.
Alerta ainda que esta instância tenha poderes deliberativos e que as decisões tomadas em escrutínio secreto atingirão todos os integrantes da categoria profissional, independente do comparecimento.
b) Discussão e fixação quanto à época e o recolhimento do desconto das contribuição assistencial e da contribuição confederativa, assim como a fixação das penalidades para os casos de recolhimento em atraso.
Alerta ainda que esta instância tenha poderes deliberativos e que as decisões tomadas em escrutínio secreto atingirão todos os integrantes da categoria profissional, independente do comparecimento.
Porto Alegre, 08 de junho de 2013.
Rosa Maria de Campos Velho - Presidente.
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