LEI DO ARTISTA
Profissão: DANÇA
Argumento em discussão: LEI No 6.533, DE 24 DE MAIO DE 1978 que dispõe sobre a regulamentação das profissões de Artistas e de técnico em Espetáculos de Diversões
Assunto - Reformulação do QUADRO ANEXO AO DECRETO Nº 82.385 DE 05 DE OUTUBRO DE 1978 - TÍTULOS E DESCRIÇÕES DAS FUNÇÕES EM QUE SE DESDOBRAM AS ATIVIDADES DE ARTISTAS E TÉCNICOS EM ESPETÁCULOS DE DIVERSÕES.
Esta discussão se dá em âmbito nacional e tem como objetivo atualizar o quadro anexo de funções da DANÇA na lei No 6.533, DE 24 DE MAIO DE 1978 que dispõe sobre a regulamentação das profissões de Artistas e de técnico em Espetáculos de Diversões. Esta proposta de modificação na lei do artista vigente vislumbra uma melhor apropriação deste mecanismo legal pela sociedade em geral e a otimização do amparo jurídico trabalhista para a diversidade de realidades da dança profissional no Brasil de hoje.
Pretende-se que as estruturas do Sistema Nacional de Cultura – SNC, ou seja, Fóruns Regionais, Conselhos Regionais, Colegiados Setoriais, Conselho Nacional de Política Cultural – CNPC possam articular e encaminhar os resultados da participação da sociedade civil juntamente com os Sindicatos. Por este motivo, apresentamos aqui um resultado de consultas realizadas junto a classe de trabalhadores em questão para a construção de uma proposta de renomeação destas funções. Para este resultado foram consultadas, pessoas físicas e jurídicas, organizadas ou não em movimentos de classe.
No pensamento de um Estado Democrático pactuamos para a construção conjunta de uma Nação que reconheça cada vez mais seu povo a partir dele próprio.
Nenhum comentário:
Postar um comentário