quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Patrimônio imaterial: o que é????

O que é patrimônio imaterial?
Falar de patrimônio imaterial é reiterar o valor da tradição oral na transmissão e na recriação dos processos culturais. É, sem dúvida, buscar os fios que tecem as relações afetivas entre os indivíduos. E ver por entre a materialidade das diversas expressões culturais a imaterialidade de um bem cultural. Os bens de natureza imaterial por estarem presentes no cotidiano da vida social ou enraizados nas práticas humanas devem ser apreendidos pelo sentido simbólico que guardam. Concerne, nessa medida, que para entender o conceito de patrimônio imaterial é salutar compreender a realidade social e cultural como heterogênea, contraditória e dinâmica.

Como exemplo desses bens intangíveis já reconhecidos pelo Estado temos:
A Feira de Caruaru;
Frevo;
Tambor de crioula;
Modo artesanal de fazer queijo de Minas;
Capoeira;
Ofício das Baianas de Acarajé;
Ofício das Paneleiras de Goiabeiras;
Kusiwa- Linguagem e Arte Gráfica Wajãpi;
Círio de Nossa Senhora de Nazaré;
Samba de Roda do Recôncavo Baiano;
Modo de Fazer Viola-deChocho;
Jongo de Sudeste;
Samba do Rio de Janeiro;
Cachoeira de Iauaretê- Lugar sagrado dos povos indígenas dos Rios Uaupés e Papuri;
dentre outros.
Esses bens guardam em si um valor identitário para os grupos que os produzem e configuram-se como referências para aqueles que dão sentido e significado a essas práticas culturais “vivas” no cotidiano. As dimensões sociais, econômicas, políticas, dentre outras, estão, portanto, entrelaçadas nas expressões culturais de natureza imaterial, uma vez que se configuram enquanto processos culturais vivos e capazes de demarcar as identidades sociais[1].

No Brasil, o primeiro marco legal sobre o patrimônio cultural imaterial foi o decreto nº 3551 de 04 e agosto de 2000, que culminou com a criação do Programa Nacional do Patrimônio Imaterial e com a instituição do registro dos bens de natureza imaterial.

A Constituição Federal de 1988, no artigo 216, estabeleceu como patrimônios culturais imateriais brasileiros: os saberes, os modos de fazer tradicionais, as celebrações, festas, rituais, as expressões artísticas e lúdicas e os lugares onde se produzem práticas culturais, dentre eles mercados, feiras, santuários, praças.

Como os bens de natureza imaterial são produtos da dinâmica cultural estão sempre em transformação e não podem, como os bens de natureza material, serem “congelados” no tempo. O fim de uma expressão cultural se deflagra quando a pratica ou saber não encontra ressonância em outros corpos. Sendo assim, para o ciclo não findar, é fundamental que as novas gerações ressignifiquem o que lhes foi oferecido.

Nesse sentido, a resolução nº 1 de 03 de agosto de 2006 do Instittuto do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, ratifica o caráter mutável dos bens culturais de natureza imaterial e ressalta o papel desempenhado por indivíduos e grupos na promoção e recriação dessas práticas culturais. Os bens imateriais nessa resolução são: criações culturais de caráter dinâmico e processual, fundadas na tradição e manifestadas por indivíduos ou grupos de indivíduos como expressão de sua identidade cultural e social” e ainda “toma-se tradição no seu sentido etimológico de ‘dizer através do tempo’, significando práticas produtivas, rituais e simbólicas que são constantemente reiteradas, transformadas e atualizadas, mantendo, para o grupo, um vínculo do presente como passado [2]

Através de procedimentos técnicos, o Estado pode inventariar bens de natureza imaterial e registrá-los em livros conhecidos por: Livro de Registro das Celebrações; Livro do Registro dos Saberes; Livro de Registro das Formas de Expressões; Livro de Registro de Lugares.

Dessa forma, o Estado, conforme determinações legais existente, deve promover políticas públicas de valorização e fruição de praticas e saberes tradicionais.

O registro não fornece atestado de perenidade, este só se legitima e perpetua-se na satisfação impressa nos olhos das pessoas que praticam as expressões culturais de natureza imaterial. Os bens de natureza imaterial vivem dentro do homem, só estes tem a força de reiterar um ritual. Enquanto os saberes e manifestações estiverem vivos da memória e no coração, podem ser ressignificados e apropriados por outras pessoas.

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[1] LONDRES, 2008:12

[2] LONDRES, 2008:12

REFRÊNCIAS:
CASTRO, Maria Laura Viveiros de, FONSECA, Maria Cecília Londres.Patrimônio imaterial no Brasil: legislação e políticas Estaduais. Brasília: UNESCO, Educarte, 2008.

BRASIL, IPHAN. Coletânea de leis sobre preservação do patrimônio. Rio de Janeiro: IPHAN, 2006.

CURY, Isabelle(org.) Cartas patrimoninais. Edições do patrimônio. 2ed- Rio de Janeiro, Iphan, 2000.


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